TERMOS E CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado Techsound Produção Audiovisual, inscrita no CNPJ sob o nº 32.555.884/0001-37 residente no endereço comercial R. Mal. Deodoro, 803 – Centro, Campinas – SP, 13010-301, doravante denominado LOCADOR e de outro lado Cliente LOCATÁRIO(a), inscrito (a) no CPF informado no pedido, no RG informado no pedido e residente no endereço informado no pedido doravante denominado cliente LOCATÁRIO(a), têm, entre si, justo e acertado o presente termo de condição de locação de equipamentos que se regerá pelas cláusulas e condições descritas a seguir e que regem a relação entre LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou RESPONSÁVEL e o LOCADOR.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO E DOS SERVIÇOS.
Cláusula 1ª. O presente termo tem como objetivo orientar sobre as condições de locação dos equipamentos previamente escolhidos pelo locador/cliente ao realizar o seu pedido no site no ato da reserva de locação.
1.1. Todos os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação e correto funcionamento, de propriedade do LOCADOR(a), que serão locadas ao LOCATÁRIO(a) nas cláusulas que se seguem.
Cláusula 2ª. A locação terá duração de até 1(um) dia corrido (até 24h), sendo que os equipamentos descritos na cláusula primeira estarão entregues e instalados pelo LOCADOR na Data/Hora de início informadas pelo cliente LOCATÁRIO(a) e serão retirados na Data/Hora de término informadas pelo cliente LOCATÁRIO(a) ao preencher a pagina de Informações do Pedido ao clicar em Finalizar Locação no site.
2.1. O endereço onde os bens serão entregues e instalados será informado pelo cliente LOCATÁRIO(a) ao preencher a página de Informações do Pedido ao clicar em Finalizar Locação no site.
2.2. É dever do LOCADOR realizar a entrega e montagem o produto/serviço conforme descritos na cláusula 1ºa deste contrato, objetivando o provimento de todas as condições que couberem para atender as expectativas da LOCATÁRIO(a) em relação ao orçamento realizado junto a Techsound.
2.2.1 Fica o LOCATÁRIO(a) responsável a arcar com quaisquer despesas que estejam fora da especificidade do trabalho de montagem de estruturas e equipamentos (sonorização, Iluminação, treliças e palcos) para eventos devido a mudanças repentinas no orçamento, feitas no dia ou no ato da montagem dos equipamentos, falta de adequação do espaço para montagem das estruturas ou inviabilidade por questões de segurança. A Techsound não realiza trabalhos de construção, alvenaria, serralheira, engenharia civil, elétrica, hidráulica e quais quer outros tipos de trabalhos necessários para deixar o local do evento nas condições ideais para montagem e operação das estruturas alugadas, sendo responsabilidade do LOCATÁRIO(a) escolher o local com condições ideais para montagem ou prover as alterações necessárias para adequação do local de montagem.
2.2.2 Fica o LOCATÁRIO(a) responsável pela montagem dos equipamentos em caso de locações de equipamentos individuais que não necessitam de montagem feita por profissional de sonorização, iluminação ou equipe técnica com experiência.
2.3. É dever do LOCADOR reparar, corrigir, remover, restituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.4. É dever do LOCADOR arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações de montagem e desmontagem dos equipamentos, inclusive enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pelo LOCADOR, sem qualquer ônus ao LOCATÁRIO(a);
2.5. Responsabilizar-se por todos os encargos e despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados e/ou terceiros contratados no desempenho dos serviços objeto do presente contrato, ficando o LOCATÁRIO(a) isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
2.6. Zelar pela observância das normas de segurança no trabalho pelos seus funcionários durante a execução dos serviços, fornecendo e verificando o uso correto de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) por parte de seus funcionários e cumprir, quando aplicável, o disposto no Regulamento de Segurança do Trabalho.
2.7. O LOCADOR não se responsabilizará pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer por terceiros durante a festa ou evento, em razão de acidentes ou de ação dos mesmos, ou de omissão dolosa ou culposa de prepostos do LOCATÁRIO ou de quem em seu nome agir, ficando assim, sob responsabilidade da LOCATÁRIO(a) a contratação de equipe de segurança, enfermeiros e bombeiros para zelar da segurança do local, espaço e estruturas durante a montagem e operação, impedindo que convidados, clientes e prestadores de serviço de outra empresa façam algum tipo de manuseio (subir, apoiar, se pendurar, mexer, balançar) nas estruturas em favor ou em desfavor a gravidade, gerando qualquer tipo de acidente, atrito, pancada ou queda dos equipamentos.
2.8. É dever do LOCADOR responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando na execução do contrato, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados desempenho da prestação de serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do evento do LOCATÁRIO(a).r, corrigir, remover, restituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.9. Na prestação de serviços, os impostos incidentes na fonte serão retidos pelo LOCADOR.
2.10. O LOCADOR deverá manter em sigilo todos os dados fornecidos pela LOCATÁRIO(a). São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades venham a ser revelados pelo LOCATÁRIO(a), com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento da contratação. É de exclusiva responsabilidade do LOCADOR firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão.
2.11. O LOCADOR e o LOCATÁRIO(a) se comprometem a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Cláusula 3ª. É vedado ao LOCATÁRIO(a) transferir, sublocar, ceder ou emprestar os bens que foram locados ao mesmo e caberá ao LOCATÁRIO(a):
3.1. Fiscalizar e acompanhar o fiel cumprimento de todo o processo da contratação e execução do(s) objeto(s) contratado(s), fornecendo ao LOCADOR as condições necessárias à regular execução dos serviços e fornecimento dos produtos;
3.2. Comunicar ao LOCADOR sobre toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada ao fornecimento do(s) objeto(s) desta contratação;
3.3. Efetuar o pagamento das aquisições/serviços realizados, dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato;
3.4. Receber definitivamente as aquisições/serviços prestados;
3.5. Exigir a comprovação das condições da do LOCADOR em relação às normas de segurança e Medicina do Trabalho, quando for o caso;
3.6. Utilizar de seus processos internos de governança ou pessoais para a proteção dos dados eventualmente armazenados em razão da execução e utilização em seus negócios e eventos relacionados aos serviços contratados, observando a LGPD e as premissas de governança estipuladas por ela.
3.7. Ao finalizar a locação no site o cliente LOCATÁRIO(a) deverá preencher corretamente todos os campos com as informações do pedido e, caso haja alguma incorreção, a mesma deverá ser informada pelo cliente LOCATÁRIO(a) ao LOCADOR através do atendimento WhatsApp clicando no ícone do site ou e-mail (faleconosco@techsoundbr.com.br) para as devidas correções. Fica ainda o LOCATÁRIO(a) responsável por eventuais erros cometidos na digitação das informações do pedido em que não haja solicitação de correção por parte do LOCATÁRIO(a).
Cláusula 4ª. O valor total da locação incluindo, transporte, montagem, desmontagem e retirada será previamente informado ao cliente LOCATÁRIO(a) na página de Finalizar Locação no site. O mesmo deverá ser pago, podendo o cliente optar por 5 opções de pagamento, sendo elas:
1 – transferência via PIX, sendo 20% do valor antecipado como garantia para reserva dos equipamentos e os 80% remanescentes até um dia útil antes da data de entrega e montagem dos equipamentos;
2 – Transferência via PIX sendo 100% do valor à vista com desconto de 4% sob o valor de locação dos equipamentos;
3 – Pagamento via boleto emitido pelo site sendo 100% do valor da locação (sem desconto);
4 – Pagamento a vista via Cartão de Credito ou parcelado em até 12x sendo 100% do valor à vista;
5 – Pagamento a vista via Cartão de Débito 100% do valor à vista.
4.1. Quando solicitado pelo LOCATÁRIO(a), o LOCADOR deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s) a serem executado(s) e encaminhá-la para o e-mail previamente informado no pedido no site após aceite das cláusulas vigentes no dos Termos e Condições de locação descritas no site.
4.2. O LOCATÁRIO(a) terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la caso haja alguma incorreção.
4.3. A nota fiscal rejeitada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição.
4.4. A devolução da nota fiscal rejeitada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que O LOCADOR interrompa o fornecimento e/ou a execução dos serviço caso o LOCATÁRIO(a) já tenha efetuado o pedido e o pagamento do mesmo.
4.5. No ato da entrega e aceite definitivo dos objetos, O LOCADOR apresentará a nota fiscal em moeda nacional (real) correspondente aos produtos efetivamente entregues no local especificado pelo LOCATÁRIO(a) bem como a apresentação para assinatura do presente contrato.
4.6. A nota fiscal deve conter, além dos dados fiscais obrigatórios, a descrição correta do(s) produto(s) ou serviço(s), a data de vencimento, os dados bancários, quando se tratar de depósito ou transferência e preferencialmente a identificação do número do contrato.
4.7. O valor a ser pago pelo LOCATÁRIO é mesmo o informado na proposta comercial, orçamento ou pedido no site previamente apresentado pela empresa e presente no mesmo, sem outro acréscimo a qualquer título.
4.8. O fornecimento do(s) produto(s) ou serviço(s) em desacordo com o solicitado implicará a devolução do(s) produto(s) ou a não aceitação do(s) serviço(s), sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO(a).
4.9. O pagamento será efetuado, na ordem, conforme as seguintes formas: Transferência PIX via QR code ou CNPJ, Boleto ou Cartão de Débito ou Crédito sendo o valor creditado na conta bancária da empresa fornecedora.
Cláusula 5ª. Os equipamentos serão entregues e instalados mediante a presença do LOCATÁRIO(a) e responsável pelos bens, após ter feito o preenchimento do pedido no site, ter feito o aceite dos termos e condições aqui presentes e ter feito o pagamento para reserva dos equipamentos. Caso o LOCATÁRIO(a) ou responsável indicado não esteja no local para receber e conferir os equipamentos, não serão entregues os equipamentos a terceiros sem autorização prévia e o contrato será automaticamente rescindido sob pena de arcar com multa de 20% do valor total do contrato ou a não devolução do valor já pago pelo LOCATÁRIO(a) ao contratar os serviços.
5.1. Na hipótese de descumprimento do contrato pelo LOCADOR, serão aplicadas as seguintes penalidades a critério do cliente LOCATÁRIO(a) e sempre garantindo o direito de contraditório e ampla defesa do LOCADOR:
5.2. Pela inexecução parcial (atraso na entrega e/ou na execução dos serviços): reexecução dos serviços, a critério da LOCATÁRIO(a), e/ou multa moratória equivalente a 4,17% do valor total do contrato por hora de atraso, admitindo-se no máximo 6(seis) horas de atraso, após o que ficará caracterizada a inexecução total dos serviços;
5.3. Pela inexecução total: multa indenizatória de 20% do valor total do contrato e devolução total do valor previamente pago pelo cliente.
5.4. Por eventuais atrasos de pagamento, o LOCATÁRIO pagará multa indenizatória de 10% do valor do contrato e juros de 0,033% por dia de atraso, calculados sobre o valor total devido a partir do dia imediatamente posterior a data de vencimento do prazo de pagamento do contrato.
5.5. Qualquer outra transgressão de cláusulas ou condições previstas neste contrato de locação por parte do LOCADOR ou do LOCATÁRIO(a): advertência escrita e multa indenizatória correspondente a 10% do valor do contrato, a critério de ambos.
5.6. Considera-se como prazo de entrega a data e horário do desembarque do produto desde que o desembarque no local do evento seja concluído no prazo determinado na Cláusula 1ª.
Cláusula 6ª. Caso o LOCATÁRIO (a) desista da locação, independente do motivo ou decisão particular, haverá multa por rescisão de 20% do valor total do contrato, independente se já tenha sido pago ou não, o valor total ou parcial da locação. O prazo para pagamento ou desconto do valor da multa é de 10 dias corridos a partir da data de desistência da locação.
6.1. Caso o LOCATÁRIO (a) desista da locação na data prevista na Cláusula 3ª, por equipamento com defeito ou item faltante, o LOCADOR terá um prazo de 30 dias corridos para devolver o valor pago pelo cliente referente aos equipamentos faltantes ou horas de atraso na entrega e montagem.
6.1.1. Caso haja atraso na entrega dos equipamentos devido a questões de mobilidade (engarrafamentos, acidentes e manutenções) no trânsito ou substituição de equipamentos com defeito ou que possam ser queimados durante a instalação dos mesmos. O LOCATÁRIO(a) será previamente informado pelo LOCADOR, não sendo este, motivo ou justificativa para desistência da locação com ônus ao LOCADOR ou desistência da locação com ônus ao LOCATÁRIO(a).
6.1.2. Caso algum equipamento seja danificado por motivo do sistema de eletricidade do local estar com distribuição incorreta dos cabos e fios na rede elétrica, tomadas e interruptores com informações incorretas ou em mau funcionamento ou até mesmo descarga elétrica durante a instalação dos equipamentos, fica o cliente LOCATÁRIO(a) responsável pelos reparos dos mesmos, sem que haja ônus por parte do locador e não sendo responsabilidade do LOCADOR a substituição dos mesmos caso não tenha disponibilidade.
6.2. Caso o LOCATÁRIO (a) tenha necessidade de remarcar a data da locação, a mesma deverá ser avisada com até 30 dias de antecedência sem custo adicional para o cliente, com prazo de tolerância de 1 ano para a nova data de locação. Em caso de remarcação com prazo inferior a 30 dias da data de entrega dos equipamentos, o cliente LOCATÁRIO(a) deverá arcar com multa de 20% sob o valor total da locação para remarcar a data, sem que haja necessidade do pagamento total da locação novamente.
Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO (a) assume integral responsabilidade por furto/roubo ou extravio dos equipamentos, desde o termino da montagem e conferencia até sua retirada, bem como assume todos os riscos pelo mau uso caso não sigam a orientação do técnico responsável e ou LOCADOR no ato da entrega e montagem dos equipamentos.
7.1. Ao final da locação os bens deverão ser entregues devolvidos ao LOCADOR nas mesmas condições de conservação e funcionamento em que foram recebidos pelo LOCARARIO(a), sob pena de responder e arcar com perdas e danos causados aos equipamentos mencionados na Cláusula 1ª do presente contrato com seus respectivos valores.
7.2. Caso os equipamentos não sejam devolvidos no estado de conservação em que foram entregues, estando eles de algum modo quebrados, em mal funcionamento, com algum defeito, o LOCATÁRIO terá um prazo de 10 dias corridos para arcar com todos os custos de reparo ou compra de outro equipamento do mesmo valor caso os mesmos não possam mais ser utilizados.
7.2.1 Caso os equipamentos estejam de algum modo com defeito, danificados ou em mau funcionamento, os mesmos serão reparados pela assistência técnica autorizada de cada marca ou por assistência técnica com garantia equivalente para reparo dos mesmos. A nota fiscal de reparo será enviada para o cliente locatário realizar o pagamento dentro do prazo estipulado na cláusula anterior.
7.3. Em caso de não pagamento dos custos mencionados no prazo estipulado na clausula 7.2. o LOCATÁRIO está sujeito a ter seu nome protestado junto aos órgãos de proteção (SCPC/SERASA/CARTORIO) incluindo custas, juros e emolumentos até que conclua o pagamento total dos mesmos.
Cláusula 8ª. Caso o prazo para devolução dos bens, especificado na cláusula terceira, não seja respeitado pelo(a) LOCATÁRIO(a) que deixar de disponibilizar os bens para retirada, este (a) incorrerá em multa no valor referente a 4,17% do valor total da locação por hora de atraso, até que os bens possam ser retirados pelo LOCADOR.
8.1. Caso o LOCATÁRIO(a) não devolva os equipamentos mencionados na cláusula 1ª, fica resguardado ao locador o direito de realizar, a qualquer tempo, a cobrança dos valores devidos até sua efetiva devolução, incluindo débitos relativos a eventuais avarias, diárias adicionais, perdas e danos decorrentes de mau uso dos equipamentos. Fica ainda o LOCADOR autorizado a indicar o LOCATÁRIO(a) aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA) e cartório, incluindo custas, juros e emolumentos até que conclua o pagamento total dos mesmos.
Cláusula 9ª. Para todos os fins, o LOCADOR e o LOCATÁRIO(a) se responsabilizam a cumprir e neste ato se declaram cientes das cláusulas descritas e da forma de utilização dos equipamentos. O LOCATÁRIO(a) assume a condição de responsável pela locação de forma geral, por todas obrigações decorrentes das cláusulas do presentes termos bem como o LOCADOR.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes termos, as partes elegem foro da comarca de Campinas – SP.
Código Penal (…) Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.